Fundo de Compensação: danos decorrentes de contaminação acidental
No DR 229 SÉRIE I de 2007-11-28, é publicado o Decreto-Lei n.º 387/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. O diploma cria o Fundo de Compensação destinado a suportar eventuais danos, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas. O Fundo vigorará, em princípio, por cinco anos, admitindo -se a sua prorrogação se tal se justificar por razões de natureza técnico-científica ou de impacte económico.

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