Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II)
No DR 198 SÉRIE I de 2007-10-15, são publicados os seguintes diplomas, relativos ao Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II):
- Decreto do Presidente da República n.º 110/2007, que ratifica o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005 em Okinawa;
- Resolução da Assembleia da República n.º 50/2007, que aprova o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005 em Okinawa.
O objecto geral do Fumin II é promover o crescimento económico e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento da região que são membros do BID e nos países em desenvolvimento que são membros do Banco de Desenvolvimento do Caribe, mediante o estímulo à realização crescente de investimentos privados e o apoio ao desenvolvimento do sector privado.


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[...] no Diário da República, 1.ª série -A, n.º 177, de 2 de Agosto de 1994. O FUMIN I, tal como o Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), que lhe irá suceder, são instrumentos financeiros concessionais, geridos pelo Banco [...]