publicado em
23 Agosto 2007 às 9:34

por Ana Roque

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DEE, direito comercial, direito económico, sociedades anónimas

 

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Regime do sector empresarial do Estado: alteração

No DR 162 SÉRIE I de 2007-08-23, é publicado o Decreto-Lei n.º 300/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, mediante o qual, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, se procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas. As alterações introduzidas inserem-se no quadro estabelecido pelo Código das Sociedades Comerciais, na sequência da revisão operada pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março.
No que respeita, em particular, à estrutura orgânica, é aditada uma secção IV, onde se consagra a distinção entre administradores executivos e não executivos e se prevê a existência de uma comissão executiva, bem como de comissões especializadas, de auditoria e de avaliação, e ainda a aprovação pelos diversos órgãos dos respectivos regimentos internos. Dada a grande diversidade das empresas que compõem o sector empresarial do Estado, a adopção desta estrutura de gestão fica dependente de decisão conjunta do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade em causa.

Em matéria de orientações de gestão para o sector empresarial do Estado, são previstos três níveis: orientações estratégicas para todo o sector empresarial do Estado, fixadas pelo Conselho de Ministros; orientações gerais destinadas a um dado sector de actividade, fixadas mediante despacho conjunto do Ministro da Finanças e do ministro do respectivo sector de actividade, e orientações específicas, empresa a empresa, fixadas também através de despacho conjunto ou através do exercício da função accionista, consoante a modalidade de empresa pública em causa. A observância destas orientações será considerada na avaliação de desempenho dos gestores públicos, nos termos do respectivo estatuto.

De referir ainda que o Decreto-Lei nº558/99 é republicado em anexo ao diploma que o altera.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia – Sector empresarial do Estado: orientações estratégicas em 04.23.08 às 18:15

[...] empresarial do Estado. Refira-se que o Decreto -Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do sector empresarial do Estado, visou assegurar a efectiva definição de orientações de gestão para as empresas do Estado, [...]

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