2.ª fase de reprivatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.
No DR 161 SÉRIE I de 2007-08-22, foi publicado o Decreto-Lei n.º 294/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova a 2.ª fase de reprivatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.. A Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., resultou da transformação da Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., operada pelo Decreto -Lei n.º 90/95, de 9 de Maio, que aprovou igualmente a 1.ª fase de reprivatização desta empresa, referente a 90 % do respectivo capital social. Essa reprivatização realizou -se na modalidade de venda directa em relação a 80 % do capital, tendo sido reservada para aquisição por trabalhadores da empresa e pequenos subscritores uma percentagem máxima de 10 % do capital social, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º a 12.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações). Dada a importante tradição de produção e comércio do tabaco na economia açoriana e o elevado peso da empresa no produto regional, foi então determinada, ao abrigo do artigo 15º da mesma Lei, a criação de acções com direitos especiais detidas pela Região Autónoma dos Açores, a fim de salvaguardar uma margem mínima de intervenção da Região num conjunto limitado de deliberações sociais devidamente tipificadas, consideradas estratégicas para os interesses
patrimoniais e culturais da Região. Passados mais de 10 anos sobre a 1.ª fase de reprivatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., o Governo considera não subsistirem razões ponderosas para a manutenção da participação de
10 % no capital social por parte da Região Autónoma dos Açores. Assim,tem lugar agora a conclusão do processo de reprivatização da Fábrica de Tabaco Micaelense,S. A., através de alienação a entidades privadas da referida participação de 10 % no capital social, mediante concurso público.

