Nova Lei da Televisão


Publicado dia 30/07/2007 às 04:24


No DR 145 SÉRIE I de 2007-07-30, é publicada a Lei n.º 27/2007, da Assembleia da República. O diploma aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício. Estão sujeitas às disposições desta presente lei as emissões de televisão transmitidas por operadores que prossigam a actividade de televisão sob a jurisdição do Estado Português. Consideram-se sob jurisdição do Estado Português os operadores de televisão ou, com as necessárias adaptações, os operadores de distribuição, que satisfaçam os critérios definidos no artigo 2.º da Directiva n.º 89/552/CEE, do Conselho, de 3 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 97/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 30 de Junho.

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