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	<title>Comentários em: MIBEL: nova etapa</title>
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		<title>Por: Direito &#38; Economia &#8211; ERSE: Rotulagem de Energia Eléctrica – princípios e boas práticas</title>
		<link>http://direitoeconomia.com/2007/07/mibel-nova-etapa/comment-page-1/#comment-179</link>
		<dc:creator>Direito &#38; Economia &#8211; ERSE: Rotulagem de Energia Eléctrica – princípios e boas práticas</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Mar 2008 09:58:46 +0000</pubDate>
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		<description>[...] A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Considera-se que a rotulagem é de qualidade quando a informação que está na sua base é credível e transparente, bem como quando o rótulo é apresentado ao cliente de modo a que ele o compreenda e tenha em consideração. As boas práticas propostas pela ERSE não impedem um determinado comercializador de adoptar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores. Este documento é um instrumento voluntário que é colocado ao serviço dos comercializadores, em que se sugerem formatos e métodos de cálculo uniformes para a prestação da informação prevista na legislação e no Regulamento de Relações Comerciais. A normalização na prestação da informação facilita uma análise comparativa entre os diversos comercializadores. As boas práticas apontadas neste documento devem ser &#8220;entendidas de forma dinâmica e terão, certamente, de ser adaptadas de acordo com os desenvolvimentos decorrentes do aprofundamento do MIBEL&#8220;. [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Considera-se que a rotulagem é de qualidade quando a informação que está na sua base é credível e transparente, bem como quando o rótulo é apresentado ao cliente de modo a que ele o compreenda e tenha em consideração. As boas práticas propostas pela ERSE não impedem um determinado comercializador de adoptar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores. Este documento é um instrumento voluntário que é colocado ao serviço dos comercializadores, em que se sugerem formatos e métodos de cálculo uniformes para a prestação da informação prevista na legislação e no Regulamento de Relações Comerciais. A normalização na prestação da informação facilita uma análise comparativa entre os diversos comercializadores. As boas práticas apontadas neste documento devem ser &#8220;entendidas de forma dinâmica e terão, certamente, de ser adaptadas de acordo com os desenvolvimentos decorrentes do aprofundamento do MIBEL&#8220;. [...]</p>
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