Entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL (OMIE)
Publicado dia 19/07/2007 às 07:50
No DR 138 SÉRIE I de 2007-07-19, é publicada a Portaria n.º 782/2007, do Ministério da Economia e da Inovação. Na sequência do disposto no Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto, o diploma reconhece a entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL (OMIE) e estabelece as regras especiais ou obrigações de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso.

