publicado em
31 Julho 2007 às 19:28

por Ana Roque

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DEE, Regulação, direito económico

 

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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

A ASAE tem tido alterações importantes no seu regime jurídico nos últimos dois dias. Ontem, o DR 145 SÉRIE I de 2007-07-30, publicou o Decreto-Lei n.º 274/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, e tendo em conta o disposto no Decreto -Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, o qual aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, o diploma avança com nova estrutura, revogando o Decreto-Lei n.º 237/2005, que criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A ASAE é definida como um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Já no DR 146 SÉRIE I de 2007-07-31, são publicadas a Portaria n.º 821/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas, e a Portaria n.º 824/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): taxas em 03.26.08 às 09:29

[...] O diploma relembra que, em conformidade com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, o produto de serviços prestados e da venda de publicações pela ASAE ou [...]

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