Regulamento sobre o roaming assinado no PE
O regulamento sobre o roaming, que entrará em vigor a 30 de Junho, foi já assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu e pela Presidente em exercício do Conselho, em Bruxelas. Hans-Gert Pöttering e Angela Merkel destacaram que a redução dos preços das chamadas em roaming é um bom exemplo da Europa dos resultados, em benefício dos cidadãos, visto que conduzirá à diminuição dos preços das chamadas efectuadas ou recebidas no estrangeiro.
De acordo com os dados do último Eurobarómetro sobre o roaming, publicado em Março deste ano, uma vasta maioria de europeus (70% das respostas) desejava que a UE tomasse medidas no sentido de regulamentar o preço das chamadas, para que as tarifas de roaming não sejam anormalmente mais elevadas do que as tarifas locais. De acordo com o regulamento, os fornecedores deverão oferecer activamente uma eurotarifa a todos os seus clientes de roaming, “sem encargos, de forma clara e transparente”. As informações sobre as tarifas de roaming deverão ser fornecidas através dos meios apropriados como sejam facturas, Internet, anúncios televisivos ou correio directo.
A eurotarifa aplicável ao nível retalhista garantirá aos clientes de roaming que não lhes será cobrado um preço excessivo ao realizarem ou receberem uma chamada de roaming regulamentada, ao mesmo tempo que deixa aos operadores domésticos uma margem suficiente para diferenciarem os produtos que oferecem aos clientes.
A eurotarifa (excluindo IVA) que o fornecedor doméstico pode cobrar ao seu cliente de roaming pela oferta de uma chamada de roaming regulamentada pode variar para diferentes chamadas de roaming mas não poderá exceder 0,49 euros por minuto para qualquer chamada efectuada ou 0,24 euros por minuto para qualquer chamada recebida. Os limites aplicáveis às chamadas efectuadas serão automaticamente reduzidos para 0,46 e 0,43 euros e os aplicáveis às chamadas recebidas para 0,22 euros e 0,19 euros nos próximos dois anos.
No prazo de um mês a contar da entrada em vigor do regulamento, os fornecedores domésticos devem oferecer a possibilidade a todos os seus clientes de roaming de optarem deliberadamente por uma eurotarifa ou qualquer outra tarifa de roaming e devem conceder-lhes dois meses para fazerem a sua opção. A tarifa escolhida deve ser activada, o mais tardar, um mês após a recepção do pedido do cliente pelo fornecedor doméstico. Caso os clientes não tenham feito a sua opção dentro do referido prazo de dois meses, a eurotarifa ser-lhes-á atribuída automaticamente. No entanto, os clientes de roaming que antes da entrada em vigor do regulamento já tenham optado deliberadamente por uma tarifa ou pacote de roaming específico que não a tarifa de roaming que lhes seria atribuída na ausência desta opção, e que não exprimam uma opção neste prazo, manterão a sua tarifa ou pacote anteriormente escolhido.
No prazo de dezoito meses após a data da sua entrada em vigor, a Comissão Europeia avaliará se os objectivos do presente regulamento foram realizados. A Comissão analisará a evolução das tarifas grossistas e retalhistas no fornecimento, aos clientes de roaming, de serviços de comunicações vocais e de dados, incluindo SMS e MMS, e incluirá, se for caso disso, recomendações sobre a necessidade de regular estes serviços.
Este regulamento expirará três anos após a sua entrada em vigor. Em função de um reexame a realizar pela Comissão Europeia, tendo em conta a evolução do mercado e na óptica defesa da concorrência e da protecção dos consumidores, o regulamento pode ser alargado ou alterado por um acto jurídico adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão.
Alguns dados do último Eurobarómetro sobre o roaming:
- 8 em cada 10 cidadãos da UE possuem um telemóvel e em certos Estados-Membros a taxa de penetração da telefonia móvel ultrapassa os 100%: 123,2% em Itália, 117,1% em Portugal, 116,3% no Reino Unido;
- 4 em cada 10 europeus não têm qualquer ideia sobre o custo das chamadas;
- os utilizadores de telemóveis recorrem largamente aos serviços de roaming internacional, uma vez que a maioria deles (9 em cada 10) opta por esta fórmula quando viaja para o estrangeiro, em vez de comprar um novo cartão SIM;
- uma nítida maioria de utilizadores restringe as suas comunicações móveis quando viaja para o estrangeiro;
- o custo excessivo das comunicações é de longe (81% das respostas) a principal razão pela qual os europeus utilizam menos frequentemente o seu telefone quando estão no estrangeiro.
DoMelhor

1 opinião ↓
[...] para casa é mais barato, desde que, no ano passado, se reduziram os custos das chamadas de telemóvel feitas do estrangeiro. O custo das mensagens de [...]