Novo regime jurídico do trabalho temporário
No DR 98 SÉRIE I de 2007-05-22, é publicada a Lei n.º 19/2007, da Assembleia da República. O diploma aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto). No momento em que o desemprego atinge valores notoriamente elevados, o trabalho temporário cresce de importância como modo de, embora a título precário, constituir uma alternativa a situações de vínculo mais duradouro.
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