publicado em
8 Maio 2007 às 12:11

por Ana Roque

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Lei das Comunicações Electrónicas: alteração

No DR 88 SÉRIE I de 2007-05-08, é publicado o Decreto-Lei n.º 176/2007, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

Debate

2 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Comunicações electrónicas: conservação de dados em 07.17.08 às 14:31

[...] No DR 137 SÉRIE I de 2008-07-17, é publicada a Lei n.º 32/2008, da Assembleia da República. O diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações. [...]

#2 Direito & Economia – UE: itinerância nas redes telefónicas móveis públicas em 08.05.08 às 09:38

[...] foi publicada a Lei n.º 35/2008, da Assembleia da República. Este diploma veio proceder à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório [...]

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