Arredondamento da taxa de juro


Publicado dia 8/05/2007 às 11:51


No DR 88 SÉRIE I de 2007-05-08, é publicado o Decreto-Lei n.º 171/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro.

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