UE: processo orçamental


Publicado dia 26/04/2007 às 10:16


A responsabilidade dos Estados-Membros na gestão dos fundos comunitários e a supervisão do número crescente de agências europeias constituem dois dos assuntos prioritários do processo orçamental para 2007. O debate sobre o processo de quitação do orçamento de 2005 realizou-se a 24 de Abril, no Parlamento Europeu.

O que significa exactamente o “procedimento de quitação orçamental”? A quitação é a decisão através da qual o Parlamento Europeu encerra a vida de um “ciclo orçamental”. A quitação é dada com base no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu e de acordo com as recomendações do Conselho. A quitação representa o aspecto político do controlo orçamental e “liberta” a respectiva instituição da sua responsabilidade de gestão, assinalando o fim da sua existência. O objectivo é verificar se o dinheiro foi correctamente gerido e determinar exactamente as despesas e receitas de um exercício. O procedimento de quitação pode ter um dos seguintes resultados: quitação, adiamento ou recusa.
De acordo com o Tratado CE, é a Comissão Europeia que, em última instância, assume a responsabilidade pela execução do Orçamento da UE. No entanto, a Comissão delega a maior parte da execução dos fundos nas agências e organismos dos Estados-Membros. Na sequência da assinatura do Tratado de Maastricht, em 1993, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) está incumbido de emitir uma Declaração de Fiabilidade anual, que confirme que os fundos europeus são utilizados com regularidade e legalidade para os fins a que se destinam. Durante a última década, o TCE certificou a exactidão global das contas, mas verificou que as operações subjacentes eram, em demasiados casos, questionáveis. O Tribunal de Contas Europeu afirmou repetidamente que os principais problemas relativos à legalidade e regularidade se situam ao nível dos Estados-Membros, os quais são livres de organizar os controlos da forma que cada um considera melhor. O Parlamento Europeu que, juntamente com o Conselho, tem competência para dar quitação à execução do Orçamento da UE, tem apresentado diversas propostas para ultrapassar estes problemas.

A partir da quitação orçamental de 2003, o Parlamento Europeu decidiu que os Estados-Membros deveriam emitir uma declaração anual na qual se responsabilizassem pela utilização dos fundos europeus, estando previstas multas e sanções para as declarações incorrectas.
No seio do PE, destaca-se, nesta sede, a Comissão do Controlo Orçamental, que tem competência em matéria de:

1. controlo da execução do orçamento da União e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, e decisões de quitação tomadas pelo Parlamento, incluindo o processo interno de quitação e todas as demais medidas que acompanhem ou executem essas decisões;

2. encerramento, prestação de contas e controlo das contas e dos balanços da União, das suas instituições e dos outros órgãos que beneficiem do seu financiamento, incluindo a determinação das dotações a transitar e a fixação dos saldos;

3. controlo das actividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;

4. avaliação da relação custo-eficácia das várias formas de financiamento comunitário na execução das políticas da União;

5. apreciação das irregularidades e das fraudes na execução do orçamento da União, medidas destinadas à prevenção e à prossecução judicial destes actos e protecção dos interesses financeiros da Comunidade em geral;

6. relações com o Tribunal de Contas, nomeação dos seus membros e apreciação dos seus relatórios;

7. Regulamento Financeiro no tocante à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.

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#1 Direito & Economia » Blog Archive » Relatório anual do Tribunal de Contas Europeu em 12.01.07 às 16:58

[...] Compete ao Parlamento Europeu examinar o trabalho do TCE e decidir se a Comissão merece ou não a quitação orçamental pela forma como executou o Orçamento da UE e, para esse efeito, o PE irá realizar audições com [...]

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