Defesa do Consumidor: valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais


Publicado dia 2/04/2007 às 11:12


No D.R. n.º 65, Série I de 2007-04-02, é publicado o Decreto-Lei n.º 100/2007, do Ministério da Economia e da Inovação. O diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída.

2 opiniões ↓

#1 Direito & Economia – Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores em 11.26.08 às 17:16

[...] Fundo é criado na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não [...]

#2 Dados pessoais – Criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores em 11.27.08 às 11:19

[...] Fundo foi ontem criado, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não [...]

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