Nova Directiva da UE sobre direitos dos accionistas
Os accionistas das sociedades anónimas cotadas nas bolsas de valores dos Estados da UE vão passar a dispor de voto electrónico nas assembleias gerais em que não possam estar presentes. A ministra alemã da Justiça, Brigitte Zypries, considerou que “as novas regras irão contribuir para uma maior integração e estabilidade no mercado europeu de capitais”, para além de contribuir de modo significativo para o reforço da participação dos pequenos investidores.
Contudo, a alteração do prazo de convocação das assembleias gerais (AG) é a principal mudança introduzida pelos deputados à proposta de directiva apresentada há cerca de um ano pela Comissão Europeia. Como escreve Maria João Gago, no suplemento Economia do Diário de Notícias, edição de 19 do corrente, “Em Janeiro do ano passado, a equipa de Durão Barroso propôs a elaboração de uma directiva sobre os direitos dos accionistas, cuja principal medida prevê o fim do período de cativação das acções antes das AG. Sobre o calendário de marcação das reuniões de accionistas, a proposta mantinha o prazo mínimo de 30 dias já previsto na legislação portuguesa.
A versão do PE vem agora encurtar este período. Segundo o documento aprovado na quinta-feira em Estrasburgo, as assembleias de accionistas têm de ser convocadas, “o mais tardar, no vigésimo primeiro dia antes da data” da reunião.
Mesmo que a AG seja convocada com maior antecedência, as propostas a apresentar na reunião têm de estar disponíveis para consulta dos accionistas, no mínimo, 21 dias antes do encontro. Com esta norma pretende-se que todos os accionistas, mesmo os que não residem no Estado membro sede da empresa, tenham a possibilidade de decidir sobre o seu sentido de voto de forma informada.”

