publicado em
19 Fevereiro 2007 às 16:36

por Ana Roque

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Criação da Agência Nacional de Compras Públicas

No DR 35 SÉRIE I de 2020-02-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 37/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos. A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) tem a natureza jurídica de entidade pública empresarial, nos moldes previstos no regime jurídico do sector empresarial do Estado, cujo modelo organizacional assenta nas seguintes características: flexibilidade de actuação; agilidade e capacidade de ajustamento rápidas; autonomia de gestão e conta de resultados, evidenciando os volumes de poupança anual gerados pelo sistema.

Debate

1 opinião ↓

#1 Direito & Economia - em 08.06.08 às 10:53

[...] celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), criada pelo Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, com vista à organização do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e [...]

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