ERC: montante das taxas
Publicado dia 29/01/2007 às 11:22
No DR 20 SÉRIE I de 2007-01-29, é publicada a Portaria n.º 136/2007, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

