ERC: montante das taxas


Publicado dia 29/01/2007 às 11:22


No DR 20 SÉRIE I de 2007-01-29, é publicada a Portaria n.º 136/2007, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social, tal como definidas no regulamento de taxas da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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