Intervenção indirecta do Estado na Economia: apoios financeiros
O Decreto-Lei n.º 225/2006, do Ministério da Cultura, publicado no DR 218 SÉRIE I de 2006-11-13, veio estabelecer o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura. Este diploma é um exemplo da intervenção indirecta do Estado na vida económica, sugerido nos artigos 9º – d) e 81º da CRP. Ao contrário da intervenção directa, em que o Estado assume o papel de agente económico, mormente através do sector público da economia, onde pontificam as hoje chamadas Entidades Públicas Empresariais, aqui o Estado apoia agentes que desenvolvem certas actividades económicas.

