Sociedades comerciais
O Código das Sociedade Comerciais esteve em vigor durante 20 anos. No primeiro semestre de 2006, foi alvo de uma importante reforma que, não alterando a sua estrutura, modifica três aspectos essenciais: a organização e o governo societário, a simplificação dos actos da vida das sociedades e a consagração legal do papel da sociedade da informação.
Relativamente ao governo das sociedades sob forma anónima, destaca-se possibilidade de escolha entre três modelos legais, com proibição de modelos atípicos, a imposição legal para as sociedades cotadas de uma maioria de membros independentes nos órgãos com funções de controlo financeiro, a clarificação do regime de responsabilidade dos administradores e a independência do presidente da Assembleia Geral.
No plano da simplificação da vida das empresa, é de salientar a dispensa de escritura pública para constituição de sociedades e alteração dos estatutos ou de sede e aumento de capital, a prática de registos por Internet e a eliminação das publicações obrigatórias em Diário da República.
Procuraremos traçar algumas notas sobre estas alterações.

