Notas sobre o novo regime jurídico das sociedades comerciais II
O novo regime do Código das Sociedades Comerciais elimina a obrigatoriedade de existência dos livros da escrituração mercantil nas empresas e, por consequência, a imposição da sua legalização nas conservatórias do registo comercial. Logo, os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador deixam de ser obrigatórios, apenas se mantendo os livros de actas, como resulta da alteração ao artigo 30º do Código Comercial.
Consequentemente, elimina-se a obrigatoriedade de legalização dos livros, incluindo dos livros de actas.

