Sector energético
Há novidades na regulamentação do sector energético:
– organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional
Decreto-Lei n.º 29/2006, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro – DR 33 SÉRIE I-A de 2006-02-15;
– organização e ao funcionamento do sistema nacional de gás natural
Decreto-Lei n.º 30/2006, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva n.º 98/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho – DR 33 SÉRIE I-A de 2006-02-15;
– organização e funcionamento do sistema petrolífero nacional
Decreto-Lei n.º 31/2006, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo – DR 33 SÉRIE I-A de 2006-02-15.

