Empresa na hora


Publicado dia 21/11/2005 às 04:22


Encontra-se a decorrer a aplicação experimental (projecto-piloto) do novo modo de criação de sociedades comerciais e de sociedades civis sob forma comercial, reduzindo a um mínimo as formalidades necessárias (e o tempo gasto nos procedimentos). O Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, que criou o regime especial de constituição imediata de sociedades, justifica estas medidas com a necessidade de desenvolver a competitividade da economia portuguesa, para o que se torna indispensável suprimir “actos e práticas inúteis”. Se não é tudo, convenhamos que é um passo há muito aguardado.
O diploma, que foi complementado pela Portaria nº 590-A/2005, de 14 de Julho, traz numerosas alterações legislativas, previstas nos artigos 17º e seguintes (as quais são de considerável relevo, em especial no que diz respeito ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código do Registo Comercial e ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas). Para conhecer em detalhe este novo regime, basta ler aqui.

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